quarta-feira, 6 de maio de 2009

UMA TEORIA JURÍDICA DO ESTADO GERENCIAL

DROMI, Roberto. Sistema jurídico e valores administrativos. Trad. Equipe Editorial Ciudad Argentina y TR Company. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2007.


Com a sua dupla experiência de homem de Estado e Professor universitário, o jurista argentino, a partir da concepção do Direito enquanto sistema, procura identificar os valores que, no que diz respeito à atuação estatal, ainda permanecem e os que vêm a sofrer transformações em decorrência da globalização, sobretudo pela emergência de novos atores e da gradativa mitigação do princípio de autoridade em prol do princípio da participação.

Distingue entre o sistema constitucional e o sistema administrativo - partindo do pressuposto de que, onde o Estado comparece, no âmbito interno, se não for matéria de Direito Constitucional, seria de Direito Administrativo, pressuposto em relação ao qual guardo profundas reservas, consoante demonstrado em outra oportunidade, quanto às insuficiências tanto do Direito Constitucional quanto do Direito Administrativo para darem conta de determinados aspectos jurídicos concernentes à política econômica -, apontando para a manifestação da autoridade pela delimitação das competências e da liberdade pela previsão dos direitos fundamentais, distinguindo dentre estes os que são reconhecidos ou dados e os que são construídos como instrumentos indispensáveis à concreção dos que seriam dados.

É a partir daí que procura identificar o sistema de Direito Administrativo por seus componentes - sua especificidade axiológica, ontológica, gnosiológica e hermenêutica - e por suas funções - simplificação, comunicação, internacionalização, inovação, estabilização, reparação e integração -, para daí inferir os valores a serem tomados em consideração pela Administração Pública nos tempos que ora correm.

Independentemente de ressalvas que se possam fazer, sobretudo no que tange à problemática da transposição do conceito de eficiência do âmbito privado para o público, tomando a privatização como manifestação plena deste princípio, o fato é que se trata de uma obra indispensável a quantos pretendam refletir sobre as transformações do Estado neste período de fragmentação das soberanias, sobretudo pela transnacionalização dos problemas.

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